Justiça determina que decisão da Câmara de Registro na Cassação do Mandato do ex-prefeito estava correta

por Patrícia publicado 19/10/2022 14h06, última modificação 19/10/2022 14h06

A ação judicial impetrada pelo então prefeito de Registro, Gilson Fantin, em 2019, contra a decisão unânime da Câmara Municipal de Registro, de cassar seu mandato, chegou ao fim. No mês passado, a ação foi julgada improcedente, o que manteve a decisão da Câmara sobre cassação. Agora, com trânsito em julgado, sem possibilidades de que a decisão seja contestada.

Na época, os vereadores cassaram, em votação unânime, o mandato do então prefeito, por cometer crimes de responsabilidade, em relação a fraudes na compra de uniformes escolares. De acordo com a votação (na época), o prefeito cometeu duas infrações politico-administrativas, “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; e Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.” O pedido de cassação foi protocolado, após o recebimento da cópia integral do Inquérito Policial e demais documentos da investigação da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, que popularmente ficou conhecida como “Operação Prato Feito”, uma das fases da “Lava Jato”.