Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Registro, dia 10, foram aprovados por unanimidade, três Projetos de Lei, que alteram a estrutura organizacional da Prefeitura. Os PL são de autoria do Executivo Municipal e devem ser sancionados nos próximos dias

por Patrícia publicado 18/03/2025 09h09, última modificação 18/03/2025 09h09

O primeiro tem por objetivo a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 1.837 de 13 de agosto de 2019, que consiste na alteração da nomenclatura de Diretoria Geral para Secretaria Municipal e a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Inovação, Empreendedorismo e Turismo. As secretarias são as unidades organizacionais responsáveis pelo assessoramento na elaboração e implementação das políticas públicas e ações político-administrativo-governamentais inerentes à sua área de atuação. Os atuais Diretores Gerais ficam automaticamente nomeados como Secretários Municipais de sua respectiva área de atuação. Na prática, a principal alteração é que os funcionários envolvidos deixam de ser servidores públicos e passam a ser agentes políticos.

 

Outro PL nº 2.248/2025, “altera dispositivos da Lei nº 2.185, de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências”. O objetivo é criar e estabelecer a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial para a População Negra e Indígena, vinculada à Diretoria-Geral de Cultura, Turismo e Economia Criativa. As alterações propostas buscam garantir a efetividade das ações voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento da discriminação racial no município de Registro, com ênfase nas comunidades negras, quilombolas, indígenas, religiões de matriz africana e demais comunidades tradicionais. A mudança proposta em relação à transferência da coordenação da Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Segurança Pública para a Diretoria-Geral de Cultura, Turismo e Economia Criativa busca ampliar o olhar sobre as políticas públicas.

 

E por fim, o Projeto de Lei nº 2.247/2025, que “institui a gratificação especial – GE que especifica”. A GE tem por objetivo instituir a Gratificação ao servidor público efetivo que for designado para o exercício de especial responsabilidade na Estratégia Saúde da Família (ESF) e que não justifique a criação de cargos, a ser concedida por ato do Executivo Municipal de acordo com a conveniência da Administração Pública. Visando o estabelecimento de atribuições adicionais às inerentes ao cargo efetivo de origem destes profissionais, a gratificação será devida aos servidores que exercerão a função de gerência das unidades de saúde. Isto contribuirá para humanizar o atendimento, acompanhar a satisfação e o desempenho, agilizar processos, gerir o tempo e os recursos de forma eficiente, desenvolver um planejamento estratégico, reorganizar o processo de trabalho, acolher os usuários com qualidade e resolutividade nas suas necessidades, equilibrar o atendimento entre demandas espontâneas e programadas.