Câmara de Registro busca garantir a gratuidade do uso dos centros comunitários pelas associações, entidades sociais e para população local
Em trâmite na Justiça, a Lei Municipal 2192/2023,que “Dispõe sobre a gratuidade de uso dos centros comunitários pelas associações, entidades sociais e pela população adscrita nos bairros onde houver o equipamento público”. Esta semana, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acatou a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela Prefeitura de Registro alegando a inconstitucionalidade da Lei de autoria Legislativa, do vereador Fabio Tatu. A Câmara já está recorrendo da decisão amparada, principalmente na Jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), de que a lei “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”.
A Lei em discussão assegura às associações de bairros e aos moradores residentes nos bairros, o uso gratuito para eventos de cunho comunitário, com algumas regras preestabelecidas, como ser vedada atividades empresariais e eventos particulares com fins lucrativos.
A Prefeitura para embasar a ADIN alega que a lei é inexequível já que a administração deixará de arrecadar e não indica como será feita a compensação. Já o autor da Lei, vereador Fabio Tatu justifica sua iniciativa dizendo que - “todos espaços públicos devem ser utilizados pela população. Temos alguns espaços públicos que podem ser utilizados pela população, no entanto, sem a gratuidade acabam impedindo que a comunidade utilize os Centros Comunitários, que são estruturas destinadas a contribuir com as necessidades da população”.
Neste caso não houve decisão determinando liminarmente, a suspensão da lei, então até que haja uma decisão final a Lei continua em vigor.