Vereadores acatam decisão judicial e suspendem a Lei Complementar sobre as atendentes de desenvolvimento infantil da Rede Municipal de Educação

por comunicacao — publicado 19/09/2011 18h16, última modificação 19/11/2015 09h03

Como resultado do acórdão do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Câmara Municipal de Registro aprovou, nesta última segunda-feira (05/09), o Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2001, que suspende parcialmente, por inconstitucionalidade a execução da Lei Complementar 45/2009 – Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Registro.

Na prática, as atendentes de desenvolvimento infantil, popularmente chamadas de “babás das creches municipais” que haviam sido transportadas para o cargo de professor de desenvolvimento infantil após a comprovação dos pré-requisitos especificados na Lei Municipal voltam ao cargo original.

A decisão judicial ocorreu em virtude da abertura da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada em 2009, data da promulgação da Lei Complementar que alterou o Estatuto do Magistério de Registro. A alteração na Legislação Municipal ocorreu após a decisão do governo federal de que as Creches passam a integrar a Educação e não mais a área Social como anteriormente.

Para não causar maiores danos nem a população nem as ocupantes do cargo em questão, os vereadores se reunirão com os funcionários envolvidos no final da próxima sexta-feira, dia 9, no Plenário da Câmara Municipal para maiores esclarecimentos e as possíveis medidas a serem adotadas. O Decreto Legislativo passa a vigorar após a publicação oficial.