Registro pode ganhar nova ferramenta contra a dengue
A Câmara Municipal de Registro aprovou nesta segunda-feira (10/05), alterações no Programa de Combate e Prevenção à dengue, criado em 2002. Dentre as principais alterações estão a possibilidade de penalizar os proprietários de imóveis e construções a não adotarem medidas de proteção contra a proliferação do vetor da doença – o aedes aegypti, além de serem obrigados a permitir a vistoria da autoridade sanitária responsável pelo controle de endemias. Para virar Lei e entrar em vigor, o PL precisa ainda passar pela sanção da Prefeitura.
Desde o início do alerta de maior concentração da proliferação do vetor e da doença, os vereadores buscaram formas e medidas para prevenir a doença e suas conseqüências. No início deste mês, ao analisar os índices da proliferação da dengue no município de Registro, os vereadores articularam debates e a coleta de informações para que possam municiar o Poder Público e a população para combater a doença. Nesta semana, receberam em Plenário o PL 1020/2010, que altera o Programa de Combate e Prevenção à Dengue, para vencer a “epidemia” solicitaram a tramitação do projeto em regime extraordinário e aprovaram o projeto já na mesma sessão deliberativa.
A nova redação do programa estipula obrigações a proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis por residências, prédios comerciais, construções civis e até mesmo na ornamentação dos túmulos dos cemitérios. Nesses casos a utilização de vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes mencionados devem ser perfurados ou preenchidos. Já no caso das propriedades, com ou sem edificações, ou em construção devem adotar medidas de proteção. Todo o lixo, entulho e demais materiais inservíveis devem ser drenados e aterrados.
Caso seja detectado o foco do transmissor da doença haverá o prazo de dois dias para a regularização. Em caso de reincidência as penalidades podem ser dobradas. De acordo com o projeto as infrações e multas são dividas por quatro níveis: Leves – 1 a 3 focos de vetor – multa de R$ 100,00; Médias - 4 a 6 focos de vetor – multa de R$ 300,00; Graves -7 a 9 focos de vetor – multa de R$ 600,00 e Gravíssimas – 10 ou mais focos de vetor – multa de R$ 1000,00. Em caso de estabelecimentos comerciais e industriais as penalidades serão cobradas em dobro.