Interpretação do projeto que estabelece regras para os credores da Fazenda Municipal causa divergências
Em declarações feitas à imprensa local, a prefeita Sandra Kennedy (PT) informou que O Projeto de Lei nº 1027/2010, que estabelece a nova norma para o pagamento de débitos de pequeno valor da Fazenda Municipal “beneficiará as pessoas mais necessitadas”. Segundo o presidente da Câmara Municipal de Registro, vereador Dito Castro (DEM) a afirmação é uma inverdade.
De acordo com a Emenda Constitucional 62/2009, em vigor hoje, para virar precatório (uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública Municipal condenada em processo judicial, para valores totais acima de 30 salários mínimos por beneficiário) o débito tem que ser superior a R$ 15 mil e a Prefeitura de Registro quer baixar para R$ 5 mil (valores aproximados), o que na prática reduzirá consideravelmente o número de credores do Poder Público Municipal que poderão receber suas contas sem aguardar por anos a fila dos precatórios. Hoje quem tem R$ 15 mil para receber dívidas judiciais da Prefeitura de Registro pode receber tranquilamente sem aguardar a fila dos precatórios, já com a nova proposta da prefeita quem tiver R$ 5.101,00 para receber já deverá esperar anos na fila. O mesmo valor já estava estipulado desde 2002, pela Emenda Constitucional 37.
Preocupado com a tramitação de um projeto primordial para a determinação da vida financeira do Município, o presidente Dito Castro (DEM), procurou a OAB Registro (Ordem dos Advogados do Brasil) para analisar as novas regras de dívidas da Fazenda Pública Municipal. Em conversa com o presidente da OAB Registro, Dr. Marco Aurélio Pinto, Dito Castro propôs uma ampla discussão com a população sobre o tema antes que a Câmara vote o projeto.
De acordo com o presidente da Câmara como representantes da população no Poder Público e sob a função de elaborar as leis que norteiam a vida das pessoas no Município não podemos ser irresponsáveis. “Quero abrir a discussão, pois se temos que aumentar o número de precatórios, precisamos justificar, por exemplo, com um impacto que mostre a inviabilidade da regra atual. Afinal, o Governo também deve honrar seus compromissos financeiros pagando suas dívidas no menor tempo possível”, disse Dito.