Comissão Processante contra prefeita é caracterizada como improcedente e arquivada pelos vereadores
Aberta em setembro deste ano, após a denúncia de um
munícipe, os vereadores abriram uma Comissão Processante (CP) contra a
prefeita, sob a alegação a de descumprimento a Lei ao não responder
requerimentos de informações nos prazos estipulados pela lei. De acordo
com o relatório da Comissão, elaborado pelo vereador Fred Simões e
aprovado em Plenário na última segunda-feira (14/12), a CP foi
arquivada.
Segundo o relatório, assinado pelos três membros da CP (Aquino –
presidente; Fred Simões– relator e Dr. Petrônio – membro) a prefeita
“não deixou de responder, ou, retardou propositadamente, as respostas
aos requerimentos formulados pelo denunciante, e, ademais, que o volume
de requerimentos formulados por aquele (denunciante) fogem à
razoabilidade”.
Conforme as investigações apuraram, o denunciante formulou uma
quantidade alta de requerimentos em um curto espaço de tempo, forma 151
solicitações de informações em 8 meses. “A ausência de razoabilidade
ficou comprovada, pois um só munícipe apresentou mais requerimentos que
todos nós (vereadores) juntos no mesmo período de tempo. Se vários
munícipes solicitassem no mesmo período a mesma quantidade de
informações, mesmo possuindo o direito de acesso às informações
públicas, paralisaríamos a Prefeitura”, disse Dr. Petrônio.
O único vereador a votar contrário ao arquivamento da CP foi o Cleiton
Peniche, que justificou sua posição afirmando, “a Prefeitura tem que
responder sim, e dentro dos prazos legais”.
Denúncia - assinada pelo morador de Registro Marco Aurélio Rachid
Batalha, a denúncia apontava que a prefeita Sandra Kennedy teria
cometido “prática de infração político-administrativa”, ao praticar
atos contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática
(conforme Decreto Lei 201/67). Ainda conforme documentos apresentados
na denúncia a prefeita teria descumprido o Artigo 77 da Lei Orgânica
Municipal (A Administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão,
para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu
interesse pessoal no prazo máximo de 15 dias úteis, certidão dos atos,
contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da
autoridade ou servidor que negar ou retardar sua expedição) ao não
responder os Requerimentos protocolados pelo denunciante.