Justiça acata denúncia da Câmara e determina suspensão de contrato entre Prefeitura e escritório de advocacia

por admin publicado 04/03/2010 09h40, última modificação 19/11/2015 09h02

No último dia 16, a juíza de direito da 3ª Vara da Comarca de Registro, Bianca R. Chojniak, acatou o pedido liminar do Ministério Público e determinou a suspensão da execução do contrato administrativo firmado entre a Prefeitura Municipal de Registro e o escritório de Advocacia “Cammarosano Advogados Associados”. De acordo com a decisão judicial em caso de descumprimento será cobrada uma multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite máximo do valor total do contrato – R$ 120 mil. A questão foi levada até a Justiça através de uma representação apresentada ao Ministério Público pelo presidente da Câmara, vereador Dito Castro (DEM), no último dia 26 de outubro. O Ministério Público acatou a representação, abriu inquérito civil, que culminou com a abertura de uma Ação Civil Pública em trâmite.
A principal base para a decisão judicial foi a ausência de licitação no processo alegando inexigibilidade, em outras palavras, não foi feita a licitação porque a empresa cumpre o pré-requisito de notória especialização. Porém, para que não seja necessária a licitação a notória especialização tem que ser acompanhada de natureza singular do serviço prestado, e os documentos anexados a representação apontam que apesar do escritório de advocacia ter notória especialização, o serviço contratado não possui singularidade como pede a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
De acordo com o contrato, firmado em setembro deste ano, válido por 12 meses, o escritório de advocacia deveria receber R$ 120 mil pelos serviços prestados, que englobam assessoria na elaboração de prestação de contas e na eventual necessidade de defesa perante o Tribunal de Contas; elaboração de minutas de projetos de lei, em especial, os diplomas normativos orçamentários; emissão de pareceres jurídicos em assuntos de maior complexidade nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Urbanístico e Ambiental, sendo obedecido o limite máximo de dois pareceres mensais.
Até que saia a decisão final da Justiça o contrato está suspenso. Outra denúncia apontada na representação do presidente da Câmara foi o suposto ato de improbidade administrativa (que poderia culminar com a cassação dos direitos políticos) cometido pela prefeita de Registro ao efetuar a contratação do escritório da advocacia. Neste quesito a decisão da juíza afirma que após “as manifestações, o juízo, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação, ou da inadequação da via eleita”.