Justiça acata denúncia da Câmara e determina suspensão de contrato entre Prefeitura e escritório de advocacia
No último dia 16, a juíza de direito da 3ª Vara da
Comarca de Registro, Bianca R. Chojniak, acatou o pedido liminar do
Ministério Público e determinou a suspensão da execução do contrato
administrativo firmado entre a Prefeitura Municipal de Registro e o
escritório de Advocacia “Cammarosano Advogados Associados”. De acordo
com a decisão judicial em caso de descumprimento será cobrada uma multa
diária no valor de R$ 10 mil, até o limite máximo do valor total do
contrato – R$ 120 mil. A questão foi levada até a Justiça através de
uma representação apresentada ao Ministério Público pelo presidente da
Câmara, vereador Dito Castro (DEM), no último dia 26 de outubro. O
Ministério Público acatou a representação, abriu inquérito civil, que
culminou com a abertura de uma Ação Civil Pública em trâmite.
A
principal base para a decisão judicial foi a ausência de licitação no
processo alegando inexigibilidade, em outras palavras, não foi feita a
licitação porque a empresa cumpre o pré-requisito de notória
especialização. Porém, para que não seja necessária a licitação a
notória especialização tem que ser acompanhada de natureza singular do
serviço prestado, e os documentos anexados a representação apontam que
apesar do escritório de advocacia ter notória especialização, o serviço
contratado não possui singularidade como pede a Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
De acordo com o contrato, firmado em setembro deste ano, válido por 12
meses, o escritório de advocacia deveria receber R$ 120 mil pelos
serviços prestados, que englobam assessoria na elaboração de prestação
de contas e na eventual necessidade de defesa perante o Tribunal de
Contas; elaboração de minutas de projetos de lei, em especial, os
diplomas normativos orçamentários; emissão de pareceres jurídicos em
assuntos de maior complexidade nas áreas de Direito Constitucional,
Administrativo, Financeiro, Urbanístico e Ambiental, sendo obedecido o
limite máximo de dois pareceres mensais.
Até que saia a decisão final da Justiça o contrato está suspenso. Outra
denúncia apontada na representação do presidente da Câmara foi o
suposto ato de improbidade administrativa (que poderia culminar com a
cassação dos direitos políticos) cometido pela prefeita de Registro ao
efetuar a contratação do escritório da advocacia. Neste quesito a
decisão da juíza afirma que após “as manifestações, o juízo, no prazo
de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da
inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação, ou da
inadequação da via eleita”.