Regulamentação da Lei nº 13.460/2017 no âmbito da Câmara Municipal de Registro

por Carlos E. P. S. de Andrade última modificação 05/11/2020 15h59

A Lei nº 13.460, de 26/6/2017, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diante disso, solicitamos informações sobre o cumprimento das seguintes normas: 1) A Câmara Municipal já desenvolveu o Quadro Geral de Serviços (Art. 3º) e as Cartas de Serviços ao Usuário (Art. 7º)? Se sim, qual o ato normativo regulamenta tal sistemática (§ 5º)? 2) De que forma o usuário pode apresentar manifestações, quanto aos serviços públicos prestados pela Câmara? (Art. 9)? 3) A Câmara Municipal já instituiu sua Ouvidoria? Se sim, que ato normativo regulamenta a mesma? (Art. 17)? 4) A Câmara Municipal já instituiu o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos (Capítulo V)? Se sim, que ato normativo regulamenta o mesmo (Art. 22)? 5) A Câmara Municipal avalia periodicamente seus serviços (Arts. 23 e 24)? Se sim, que ato normativo que regulamenta o mesmo?

: 23/10/2020 16h16
: Faltando: pedido-de-acesso-a-informaassapso
: Faltando: ouvidoria
: 20201023161631
: Aceito

Respostas

1

: carlos
: 05/11/2020 15h59
: Aceito

A Câmara Municipal de Registro, com auxílio da sua Controladoria Interna, está redigindo a regulamentação da Lei Federal 13.460/17, com intuito de melhorar a sua ouvidoria, a prestação de serviço e a participação da sociedade na avaliação desses serviços.
O projeto de Resolução será encaminhado para apreciação da Mesa e do Plenário o mais breve possível, mas até o momento não houve a regulamentação.
Agradecemos o contato e estamos à disposição.
 

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